Existem diversos segmentos dentro da área, como:
Sendo a profissão de técnico em informática reconhecida, mas não regulamentada, qualquer escola legalmente constituída pode oferecer a formação do Técnico em Informática, e o Certificado legalmente expedido e registrado em livro próprio tem validade Nacional. Garantido pelo artigo 5º da Constituição inciso XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer", e a ausência de uma lei como determina a CRB/88 em seu artigo 5º, inciso XIII c/c artigo 22, inciso XVI, não impede o exercício da profissão. Assim, não há quem possa gerar o impedimento do exercício profissional, haja vista que, o que a Constituição exige é a qualificação, ou seja, desde que o cidadão esteja devidamente qualificado poderá exercer a atividade profissional, sem qualquer restrição.
O Certificado do curso de TI, é legalmente emitido ratifica a qualificação do técnico em informática. Este é o entendimento do STF quando afirma que “É inconstitucional atentar contra a liberdade consagrada na Constituição Federal, restringindo o exercício da profissão que não pressupõe condições de capacidade”
Todo profissional de TI, para desenvolver em plena seu trabalho de cunho intelectual e intransigível, necessita de um local para repouso e pleno descanso corporal e mental, estando livre e afastado de qualquer atividade, é digno que este ambiente seja anexado ao seu ponto de desenvolvimento, cunho este inarredavelmente importante. A prática mostra que a análise dos diversos resultados cumpre um papel essencial na formulação das formas de ação.
Sociedade Brasileira de Computação e a regulamentação da Profissão:
A Sociedade Brasileira de Computação (SBC) é uma das maiores e mais ativas sociedades científicas do Brasil. Sem fins lucrativos, a SBC reúne pesquisadores, estudantes e profissionais que atuam em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico nas áreas de computação e informática. Não obstante sua natureza científica, a SBC, desde sua fundação, em 1979, tem se debruçado sobre o tema da regulamentação da profissão na área de Informática. A SBC considera que, no interesse da sociedade brasileira, o exercício de atividades econômicas, ofícios ou profissões relacionadas com a área de informática deva ser livre em todo o território nacional, independentemente de diploma de curso superior, comprovação de educação formal ou registro em conselhos de profissão. A SBC apóia um modelo de regulamentação da profissão em moldes mais condizentes com a sociedade moderna e com as especificidades da área, que garanta o real livre exercício das profissões de informática, e impeça que outros conselhos de profissões existentes tomem para si algumas dessas atribuições. A SBC propõe ainda a criação de um Conselho de Profissão, de filiação não obrigatória, que seria responsável pela criação, manutenção e aplicação de um código de ética para a área.